Estão em jogo vários pontos.

O primeiro, o virtual monopólio da Net no setor, permitindo apenas à Embratel praticar o chamado triplo pay – telefonia, Internet e TV a cabo na mesma linha. Hoje em dia, todas as teles estariam aptas a entrar no mercado, ampliando a concorrência e fornecendo opções aos clientes.

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O segundo ponto é a obrigatoriedade de conteúdo nacional nas redes. Se bem tratado, fugindo do lobby da radiodifusão, abrirá espaço para o florescimento de uma indústria de audiovisual capaz de disputar o mercado mundial.

O substituto que saiu da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, veda o uso do canal para programas religiosos ou políticos, programas de sorteio ou de televendas.

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O terceiro ponto é o impacto sobre o mercado publicitário. Hoje em dia, a publicidade está deixando de lado a concentração nos grandes grupos de mídia para buscar o interior, a Internet e marketing de eventos. Com a nova lei, haverá mais um concorrente a compartilhar do bolo publicitário.

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O quarto ponto é a disputa entre grupos nacionais e estrangeiros. A lei tenta limitar em 30% do capital votante para estrangeiros e assegurar a gestão a brasileiros nascidos ou naturalizados há pelo menos dez anos.

É uma incoerência, já que, em plena era da globalização, mantém-se o modelo de concessões a pessoas físicas. Dia desses o presidente da Globo João Roberto Marinho enalteceu o mercado de capitais que, segundo ele, teria conduzido o Brasil à modernidade.

De fato. Mas o que explica, em plena era do mercado de capitais, da gestão participativa, manter-se o cartório da concessão ser dada a pessoas físicas que já fazem parte do meio radiodifusor?

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Mesmo assim, há avanços na lei, como impedir contratos de exclusividade de empacotadoras com distribuidoras; precaver-se para impedir que atuais proprietários de meios de difusão montem distribuidoras para serem suas próprias fornecedoras.

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O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) numerou alguns dos problemas do PL:

“O projeto se exime de entrar no mérito da principal questão que envolve a comunicação social eletrônica no País: a concentração vertical do mercado audiovisual brasileiro causada pela atuação simultânea das redes de televisão na produção, programação e distribuição de conteúdo audiovisual.

Em outras palavras: não impede a entrada de novos agentes na TV por assinatura ao mesmo tempo em que preserva o status quo das concessionárias de radiodifusão de sons e imagens na operação de todos os segmentos de sua cadeia de valor. Com isso, cria barreiras de entrada para os novos agentes na oferta de produção audiovisual, mesmo que em parceria com empresas nacionais”.

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Nos próximos dias, esse debate deverá ser ampliar e será capítulo importante nas discussões sobre convergência digital no país.

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Fonte: Blog do Nassif