38 — O organismo superior da organização do Partido no Distrito é a Conferência Distrital. A Conferência Distrital é constituída, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer, por delegados eleitos nas Assembleias das Organizações de Base. A Conferência Distrital é convocada ordinariamente pelo Comitê Distrital uma vez por ano para eleger o Comitê Distrital e discutir os assuntos constantes da ordem-do-dia.

A Conferência Distrital pode ser convocada extraordinariamente pelo Comitê Central, pelo Comitê Regional, pelo Comitê de Zona ou por exigência de pelo menos dois terços dos militantes do Partido no Distrito.

39 — O Comitê Distrital, eleito pela Conferência Distrital, dirige a atividade de todas as organizações do Partido existentes no território sob sua jurisdição. Seu mandato tem, em regra, a duração de um ano.

O Comitê Distrital elege em seu seio um Secretariado de três membros para cuidar do trabalho diário de direção e controlar o cumprimento das resoluções do Partido. O Comitê Distrital aplica as resoluções da Conferência Distrital e assegura o cumprimento das diretivas dos organismos superiores do Partido, bem como o desenvolvimento da crítica e da autocrítica; cria novas Organizações de Base; orienta e controla o trabalho de todas as Organizações de Base existentes no território sob sua jurisdição; dirige o estudo do marxismo-leninismo pelos membros do Partido.

O Comitê Distrital organiza uma Comissão Distrital de Finanças por meio da qual arrecada as cotas de finanças de todas as organizações do Partido que lhe estejam diretamente subordinadas e entrega ao Comitê de Zona a cota correspondente.

O Comitê Distrital é responsável pelo seu trabalho, perante a Conferência Distrital e os organismos superiores do Partido, aos quais presta informações sobre toda a atividade do Partido no Distrito.

O Comitê Distrital reune-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês.