VII – Organizações de Base do Partido

40 — Os alicerces do Partido são constituídos por suas Organizações de Base. As Organizações de Base do Partido são criadas onde existam três ou mais membros do Partido, em cada local de trabalho: empresa, fábrica, mina, usina, oficina, escritório, loja, fazenda, navio, quartel, centros de ensino, etc, ou em cada local de residência: bairro, povoado, rua, conjunto residencial, etc.

A criação de uma Organização de Base do Partido deve ser aprovada pelo Comitê imediatamente superior.

A instância máxima da Organização de Base do Partido é a Assembleia Geral, que se reúne pelo menos uma vez por mês.

41 — Nas Organizações de Base de local de trabalho, sempre que necessário, podem ser criadas secções da Organização de Base, a critério do organismo imediatamente superior.

42 — Nas empresas, fábricas, etc, de mais de mil operários e de mais de cinquenta militantes, podem ser criados, mediante autorização do Comitê Central do Partido, Comitês de Empresa equiparados a um organismo distrital. Neste caso, as secções da Organização de Base passam a gozar dos direitos de uma Organização de Base do Partido.

43 — A Organização de Base do Partido liga a classe operária e as massas trabalhadoras e populares com os organismos dirigentes do Partido. Suas tarefas são:

a) Realizar trabalho de agitação e propaganda e de organização entre as massas, visando a ganhá-las para os pontos-de-vista defendidos pelo Partido e para a realização prática das tarefas indicadas nas resoluções dos organismos superiores do Partido;
b) Estar incessantemente atenta aos sentimentos e reivindicações das massas, transmitir esses sentimentos e reivindicações aos organismos superiores do Partido, fazer com que os membros do Partido tenham participação ativa nos sindicatos e outras organizações de massa, dar atenção à vida política, econômica e cultural dos trabalhadores e do povo e ganhá-los para que resolvam seus próprios problemas;
c) Recrutar novos membros, recolher as contribuições dos membros do Partido, controlar e verificar a atuação e a vida dos membros do Partido e reforçar a disciplina do Partido entre os militantes;
d) Organizar o estudo político dos membros do Partido e controlar a assimilação, por eles, de um mínimo de conhecimentos do marxismo-leninismo;
e) Desenvolver a crítica e a autocrítica e a educação dos comunistas no espírito de uma atitude intransigente em face dos defeitos no trabalho do Partido.
44 — Para dirigir o trabalho da Organização de Base do Partido, a Assembleia Geral elege um Secretariado de três membros, cujo mandato tem, em regra, a duração de um ano.

O Secretariado pode ser destituído a qualquer momento pela Assembleia Geral.

Na Organização de Base que possua até sete membros a Assembleia Geral elege apenas um Secretário.