Em 7 de maio de 1947, o Superior Tribunal Eleitoral, durante o governo de Eurico Gaspar Dutra, por três votos a dois, cancelou o registro do Partido Comunista, numa decisão arbitrária, desde sempre considerada um erro judiciário que manchou o regime democrático consagrado pela Constituição de 1946.

Em janeiro de 1948, foi editada a Lei nº 211 que determinava a extinção dos mandatos dos parlamentares vinculados a legendas partidárias que tiveram cassados os respectivos registros. Com base nessa lei, a Mesa da Câmara dos Deputados declarou extintos os mandatos de catorze deputados legitimamente eleitos e empossados, em Resolução publicada no Diário do Congresso, de 11 de janeiro de 1948.

Estes parlamentares foram personalidades marcantes da história e da cultura brasileira, como o grande romancista Jorge Amado, que completaria 100 anos dia 10 de agosto de 2012, ele  é autor da  emenda que incluiu na Constituição de 1946 a liberdade de culto religioso. Cabe também destacar, nesse grupo de parlamentares comunistas, Carlos Marighela, Maurício Grabois e João Amazonas, personagens históricos da luta pela democracia brasileira por meio de bravas resistências ao Estado Novo e à ditadura Militar de 1964-1985.

Além destes deputados, também, foram cassados, por terem sido eleitos pelo Partido Comunista do Brasil: Francisco Gomes, Agostinho Dias de Oliveira, Alcêdo de Moraes Coutinho, Gregório Lourenço Bezerra, Abílio Fernandes, Claudino José da Silva, Henrique Cordeiro Oest, Gervásio Gomes de Azevedo, José Maria Crispim, Oswaldo Pacheco da Silva.

Para Jandira, a Lei nº 211/48, não poderia retroagir para extinguir o mandato dos deputados do Partido Comunista do Brasil. A Resolução da Mesa da Câmara, portanto, estava maculada pelo vício de inconstitucionalidade.

“Os parlamentares em questão foram eleitos em 1945, diplomados e empossados sem nenhuma impugnação em 1946. O Partido Comunista do Brasil estava legalmente credenciado para disputar as eleições de 2 de dezembro de 1945. Estes parlamentares exerceram seus mandatos até serem cassados pela Resolução da Mesa da Câmara, embora tivessem o direito ao exercício de seus mandatos até 31 de janeiro de 1950, conforme determinava a Constituição vigente”, defendeu a parlamentar.

Jandira entende que esse processo configura uma nódoa na história da Câmara dos Deputados. Um estigma à espera de ser reparado. A proposta busca reparar um erro, fazendo Justiça à história e à nação brasileira. Ela lembra que, em maio último, a presidenta Dilma Rousseff instalou a Comissão Brasileira da Verdade, com o objetivo de investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil, por agentes do Estado. Trata-se de um marco na recuperação nacional da democracia.

“A luta pelo restabelecimento da cidadania não tem prazo para acabar, ela só cessará quando o país restabelecer plenamente todos os direitos dos cidadãos, usurpados de forma tão vil, arbitrária e inconstitucional, durante este período”, diz Jandira, em seu projeto.

“Acompanhando este momento histórico, cabe à Câmara dos Deputados fazer sua parte, anulando a resolução em questão para resgatar in memorian o direito destes parlamentares de estarem registrados no rol dos que legitimamente conquistaram o mandato parlamentar por meio das urnas, recuperando suas corretas biografias”, completa a parlamentar.