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    América Latina

    Anistia não beneficiou torturadores, decide OEA

    Sabe-se que muitos foram aprisionados com vida e covardemente executados tendo as forças repressivas dado sumiço nos seus restos mortais. Além desses 62 guerrilheiros seguramente mortos, a Corte afirmou existirem pelo menos mais oito desaparecidos no confronto. De acordo com a sentença: • contrariamente à aberrante decisão do Supremo Tribunal Federal, a anistia de 1979 […]

    Sabe-se que muitos foram aprisionados com vida e covardemente executados tendo as forças repressivas dado sumiço nos seus restos mortais.

    Além desses 62 guerrilheiros seguramente mortos, a Corte afirmou existirem pelo menos mais oito desaparecidos no confronto.

    De acordo com a sentença:

    • contrariamente à aberrante decisão do Supremo Tribunal Federal, a anistia de 1979 não desobriga o Estado brasileiro da apuração desses casos, pois suas disposições "carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação", "nem para a identificação e punição dos responsáveis" pelas mortes;

    • a Lei de Anistia também não garante a impunidade dos responsáveis por "outros casos de graves violações de direitos humanos" durante a ditadura de 1964/85;

    • o Estado brasileiro é "responsável pelo desaparecimento forçado" dos guerrilheiros mortos;

    • deverá, portanto, promover uma investigação sobre os desaparecimentos, "a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja";

    • também lhe cabe desenvolver "todos os esforços" para encontrar ossadas dos combatentes, realizar um "ato público de reconhecimento de suas responsabilidades" e criar "um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos", dirigido a "todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas".

    Finalmente, a sentença estimula a implementação da Comissão Nacional da Verdade, proposta do Programa Nacional dos Direitos Humanos que até agora não saiu do papel.
    O Itamaraty confirmou que, pelas regras do direito internacional, o Brasil, na condição de signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é obrigado a cumprir a decisão.

    Já o ministro da Defesa Nelson Jobim, manifestando-se sempre como representante da caserna e não do governo, levantou a possibilidade de o Brasil invocar a Lei de Anistia para continuar acobertando os culpados.

    Ou seja, agora está também na contramão do Direito internacional, comprovando que sua manutenção na Pasta foi a pior de todas as escolhas ministeriais de Dilma Rousseff.
    Quanto ao STF, ficou com a imagem em cacos, ao receber um puxão de orelhas explícito de uma corte internacional. Suas presidências reacionárias — a anterior e a atual — o desmoralizam e nos desmoralizam aos olhos do mundo.

    Na prática, a morte chega antes

    Mesmo que, em termos práticos, a decisão tenha vindo tarde demais para que os homicidas e torturadores venham a ser efetivamente punidos — os remanescentes estão no fim da vida e tendem a beneficiar-se da morosidade e infinitos recursos protelatórios possibilitados pela Justiça brasileira –, pelo menos a página da História será virada como se deve, com os culpados inculpados e as vítimas reconhecidas.

    Quem sentir-se futuramente tentado a incorrer nas mesmas práticas hediondas e genocidas, vai estar sabendo que, já existindo um entendimento definitivo e inequívoco da questão, será grande a possibilidade de receber em vida o merecido castigo.

    E que teses falaciosas como a da contrarrevolução preventiva e a da anistia recíproca jamais prevalecerão no longo prazo, acabando por ser varridas juntamente com o restante do entulho autoritário.

    * Celso Lungaretti é jornalista, escritor e ex-preso político

    Fonte: Náufrago da Utopia

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