Reforma Política para proporcionar mais democracia!
Destacam-se, na atualidade, três grandes entraves à ampliação da democracia. O primeiro deles são os monopólios privados dos meios de comunicação que negam à sociedade o direito à informação plural e, por conseguinte, atrofiam a liberdade de expressão. Em seguida temos a Justiça que segue lenta, cara e de difícil acesso ao povo. Resultado de […]
POR: Adalberto Monteiro
∙
Destacam-se, na atualidade, três grandes entraves à ampliação da democracia. O primeiro deles são os monopólios privados dos meios de comunicação que negam à sociedade o direito à informação plural e, por conseguinte, atrofiam a liberdade de expressão. Em seguida temos a Justiça que segue lenta, cara e de difícil acesso ao povo. Resultado de um Poder Judiciário fechado e opaco e que, ademais, por ações de setores de sua cúpula, tem ferido as prerrogativas dos demais Poderes. Finalmente, se destaca a crise da democracia representativa. O Poder Legislativo, apesar de ser o menos fechado, tem sua composição filtrada pelo financiamento privado das campanhas eleitorais que faz resultar em casas legislativas conservadoras, dominadas por representantes dos interesses do capital, com escassa participação de trabalhadores e, também, de mulheres.
Estes entraves só podem ser removidos com a realização de reformas estruturais democráticas. Princípios destaca nesta edição a Reforma Política democrática. Uma Reforma que aperfeiçoe a democracia representativa e amplie os instrumentos e mecanismos de democracia participativa e direta.
Além de barrar uma Reforma Política de conteúdo progressista, o conservadorismo tem procurado, na contramão da exigência das ruas, impor retrocessos. Para tanto, advogam instrumentos que, aprovados, representariam duro golpe no pluralismo partidário, pois visam a eliminar as minorias. Entre esses instrumentos retrógrados estão o voto distrital, a proibição de coligações e até mesmo o retorno da cláusula de barreira, já considerada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), antidemocrática e inconstitucional.
Quanto ao conteúdo democrático da Reforma Política duas questões se destacam: resguardar e aprimorar o sistema proporcional; e combater a negativa influência do poder econômico nas campanhas eleitorais. Propõe-se, então, uma nova forma de votação: o eleitorado passaria a votar numa plataforma de ideias e de compromissos de partidos ou coligações com uma respectiva lista de candidatos, resguardada, nesta lista, uma participação destacada de mulheres. Em vez de campanhas eleitorais financiadas por bancos e empresas – raiz da maioria dos escândalos de corrupção –, apresenta-se como alternativa o financiamento público exclusivo delas. A proposta de realização de um plebiscito apresentada pela presidenta Dilma Rousseff, apoiada pelos partidos de esquerda (PT, PCdoB, PSB, PDT) sobre este tema, e as movimentações de várias entidades e movimentos pró-reforma, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma ação importante, uma vez que, como a experiência já demonstrou, sem pressão social e política os setores conservadores maquinam para que a democracia não se amplie.
Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação,veicular anúncios ou conteúdo personalizado e analisar nosso tráfego. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de cookies.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.